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Jurisprudências

TSTRR 21146-19.2015.5.04.0234

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Honorários advocatícios
  • Preclusão
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula n.º 219, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. ART. 1.º, § 1.º, DA IN N.º 40/2016. Conquanto a Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (art. 997 do CPC/2015). Logo, não tendo o Regional analisado especificamente os capítulos constantes do Recurso de Revista adesivo, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas", interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2.º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, forçoso reconhecer a incidência do instituto da preclusão (art. 1.º, § 1.º, da IN n.º 40/2016). Recurso de Revista adesivo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios; II - não conhecer do Recurso de Revista adesivo do reclamante.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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