TSTRR 10102-33.2019.5.15.0112
Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual fixado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual fixado
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA Nº 219, VI, DO TST. ART. 85, § 3º, DO CPC/2015 . No caso, o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 5% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública, na forma do art. 791-A da CLT. Desta forma, o entendimento do Tribunal Regional encontra-se fora dos parâmetros legais quanto à matéria e em posicionamento dissonante da jurisprudência desta Corte superior. Por seguinte, deve ser provido o recurso da autora, por violação do art. 85, § 3º, I, do CPC, para fixar o pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 85, § 3º, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar o pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios