TSTRR 11053-18.2021.5.15.0060
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da fazenda pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da fazenda pública
- Aplicação dos percentuais previstos no art. 85 do CPC
- Impossibilidade
- Verbas de trato sucessivo deferidas na reclamação trabalhista
- Parcelas vincendas
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte reclamante pugna pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais mediante aplicação do art. 85 do CPC. Todavia, há de se observar que a reclamação trabalhista foi ajuizada durante a vigência da lei 13.467/2017, que introduziu dispositivo próprio acerca da verba honorária (art. 791-A). Assim, não há que se falar em violação do art. 85 do CPC, tampouco em contrariedade à Súmula 219, VI, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. VERBAS DE TRATO SUCESSIVO DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, independentemente de declaração expressa da parte reclamante. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista em relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE"; conhecer do recurso de revista em relação ao tema "VERBAS DE TRATO SUCESSIVO DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação relativa às verbas de trato sucessivo abranja as parcelas vincendas, enquanto persistir a condição fática que justificou o acolhimento da pretensão, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios