I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Trata-se de recurso de revista da reclamada contra acórdão do TRT que declarou a invalidade de norma coletiva que reduziu o percentual/grau do adicional de insalubridade para trabalhador que se ativa na limpeza de banheiro de grande circulação de pessoas.
A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos a empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. É certo que cabe ao juiz zelar pela celeridade do processo, indeferindo as diligências que considere desnecessárias, nos termos do artigo 765 da CLT.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Cinge-se a controvérsia em saber se a limpeza de banheiros do prédio da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro/SP, utilizados por funcionários e contribuintes, cerca de 80 pessoas, se enquadra no conceito de banheiros de grande circulação e ensejaria o…
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de banheiros ou retirada de lixo, em ambiente hospitalar, como no caso dos autos, ou de banheiros de locais congêneres, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do…
SBDI-1, no período anterior à vigência da Lei nº 13.342/2016, é indevido o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois não havia legislação específica, e a atividade não se enquadrava Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº…
Para concluir que a Reclamante se recusou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
A jurisprudência sumulada deste Tribunal é que a limpeza de banheiros em locais públicos ou de grande circulação gera o direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, conforme se depreende da Súmula nº 448, II, do TST.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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