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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001173-59.2022.5.02.0044

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se a reiterar as questões de fundo
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros em condomínio residencial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Limita-se a reiterar as questões de fundo. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, destacou o Regional que “não se pode afirmar que as atividades de limpeza e coleta de resíduos em três banheiros do condomínio realizadas pela reclamante se enquadram na situação descrita no item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho”. 2.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo parcialmente conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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