TSTRRAg 21156-97.2017.5.04.0103
Salários do período de afastamento: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Salários do período de afastamento
- Adicional de insalubridade
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. Para concluir que a Reclamante se recusou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM A SUBSTÂNCIA ‘ICLOHEXANONA’ Diante de aparente contrariedade à Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM A SUBSTÂNCIA ‘ICLOHEXANONA’ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contato com a substância ‘iclohexanona’não dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho não inclui como atividade insalubre o contato com a referida substância. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao Agravo quanto aos temas "Preliminar de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional" e "Salários do período de afastamento"; b) dar provimento ao Agravo no tocante ao tema "Adicional de insalubridade. Labor em contato com a substância "ciclohexanona"" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista; e c) conhecer do Recurso de Revista, apenas quanto ao tema "Adicional de insalubridade. Labor em contato com a substância "ciclohexanona"", por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário / Diferença Salarial