I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienização de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do…
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 33 da Tabela de IRR: “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações…
Inicialmente, cumpre registrar que o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior, no Tema 33…
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado ao Tribunal Pleno dessa Corte Superior, sob o Tema 33 da Tabela de IRR e…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 desta Corte.
No que tange ao adicional de insalubridade, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 448, II, do TST, haja vista que a higienização de banheiros de instituição de ensino, como no presente caso (Universidade Federa do Rio Grande do Norte), por se tratar de…
A matéria possui transcendência jurídica, vez que a matéria tratada no item II da Súmula 448 foi afetada ao Pleno desta Corte Superior no rito dos recursos de revista repetitivos (Tema 33).
Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade a empregada que efetuava a higienização e coleta de lixo de instalações sanitárias de uso público de grande circulação.
O trabalho realizado pela autora (limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque ocorria em estabelecimento de grande porte (escola pública municipal), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode…
O debate relativo aos critérios quantitativos e/ou qualitativos que devem ser considerados para identificar “instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação”, para efeito de concessão de adicional de insalubridade, encontra-se afetado…
No caso em comento, observa-se que a reclamada, em que pese afirmar que a decisão do Tribunal de origem foi omissa, não opôs embargos de declaração a fim de indicar os pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se pronunciado.
No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de percepção do adicional de insalubridade, considerando que as leis editadas durante a pandemia da COVID-19 não alteraram o rol de atividades insalubres constante do Anexo 14 da NR 15,…
Quanto ao tema, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, relativo à inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Cuida-se de discussão acerca da prescrição das diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões horizontais previstas no PCCS/2002.
Processo Civil
Prescrição
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