TSTAg-AIRR 0010952-55.2022.5.03.0035
Adicional de insalubridade e reflexos: coleta de lixo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade e reflexos
- Coleta de lixo
- Contato com material sanitário e hospitalar
- Retificação do ppp
- Acórdão recorrido em sintonia com a Súmula 448, II, do c
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. COLETA DE LIXO. CONTATO COM MATERIAL SANITÁRIO E HOSPITALAR. RETIFICAÇÃO DO PPP. SÚMULA 448, II, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Acórdão recorrido em sintonia com a Súmula 448, II, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator