I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da parte Reclamante, considerando ausente a transcendência da causa, no particular.
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem assim demonstrada a violação do artigo 9º-A, § 3º, da Lei n.º 11.350/2006, com a redação dada pelo artigo 3º, da Lei n.º 13.342/2016, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o…
Não merece provimento o Agravo Interno interposto pela reclamada quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante.
Extrai-se dos autos que a reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio pelo desempenho de suas atividades no hospital em que trabalhava, sendo o pleito relacionado às diferenças decorrentes do enquadramento da atividade no grau máximo de…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento quanto ao tema "adicional de insalubridade – grau máximo – limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo".
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não conheceu do Recurso de Revista.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
1 – Esta 2ª Turma negou provimento aos embargos de declaração do Sindicato. 2 – O Sindicato opõe novos embargos de declaração apontando omissão sobre as mesmas questões apontadas no recurso anterior.
Considerando-se a possibilidade de que seja proferida decisão favorável ao Município agravante, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, à luz do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (antigo art. 249, § 2º, do CPC/73). Agravo interno a que se nega provimento.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Atividade presencial durante a pandemia da covid-19
A limpeza de banheiros de academia, como no presente caso, por se tratar de local de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, a teor da Súmula 448, II, do TST, sobretudo em razão da premissa fática delineada no acórdão regional de…
Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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