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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1001333-72.2024.5.02.0090

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro de uso coletivo
  • Instituição de ensino
  • TST "

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando-se a possibilidade de que seja proferida decisão favorável ao Município agravante, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, à luz do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (antigo art. 249, § 2º, do CPC/73). Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO . Ante possível contrariedade ao item II da Súmula/TST nº 448, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO . No caso em tela, o Tribunal Regional proveu o recurso ordinário patronal para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que " o Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78, refere-se exclusivamente àqueles que trabalham integralmente em atividades de coleta e industrialização do lixo urbano " e que " A autora, contudo, não se enquadra em tal situação ", bem como que " O recolhimento do lixo de banheiros e demais dependências era apenas uma das atividades exercidas, visto que também executava os serviços de limpeza dos móveis, salas de aula ", além do que " não se trata de local com grande circulação de pessoas, tais como rodoviárias, aeroportos e vias públicas, não se aplicando à hipótese dos autos o item II da Súmula nº 448 do C. TST ". Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional contrariou a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, como no caso dos autos em que a reclamada é instituição de ensino, ensejam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Transcrevem-se, nesse sentido, precedentes desta Corte Superior nos quais se considerou que a limpeza e a higienização de sanitários disponibilizados em instituições de ensino, caso da reclamada, ocasionam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula/TST nº 448, II, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, devendo a sentença ser restabelecida também em relação ao pagamento dos honorários periciais.

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