TSTAg-AIRR 1001610-71.2023.5.02.0204
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros
- Academia de ginástica de grande circulação
- Irr nº 35 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. ACADEMIA DE GINÁSTICA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. IRR Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. A limpeza de banheiros de academia, como no presente caso, por se tratar de local de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, a teor da Súmula 448, II, do TST, sobretudo em razão da premissa fática delineada no acórdão regional de que a reclamante realizava a limpeza dos banheiros da academia de cinco a seis vezes por dia, cujas matrículas ativas ultrapassavam mil alunos. II. Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, em razão do tema nº 35 da tabela de IRR do TST, dependente de julgamento, no qual serão definidos os critérios quantitativos e/ou qualitativos identificadores das "instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação" para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito transcendência jurídica da causa.