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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016104-35.2023.5.16.0020

Adicional de insalubridade: equipamentos de proteção individual

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Equipamentos de proteção individual
  • Epi’s
  • Grau máximo
  • Escola pública
  • Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 33. 2. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento desta 7ª Turma e em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que realiza a limpeza e coleta de lixo em instalações sanitárias de grande circulação, como de escola pública, em que circulavam aproximadamente 540 (quinhentas e quarenta) pessoas, nos termos da Súmula n.° 448, II, desta Corte. Precedentes. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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