TSTAg-AIRR 0016104-35.2023.5.16.0020
Adicional de insalubridade: equipamentos de proteção individual
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Equipamentos de proteção individual
- Epi’s
- Grau máximo
- Escola pública
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 33. 2. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento desta 7ª Turma e em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que realiza a limpeza e coleta de lixo em instalações sanitárias de grande circulação, como de escola pública, em que circulavam aproximadamente 540 (quinhentas e quarenta) pessoas, nos termos da Súmula n.° 448, II, desta Corte. Precedentes. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.