1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.
Ação de revisão ajuizada em 05/05/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/11/2023 e concluso ao gabinete em 02/09/2024.
A ausência de impugnação dos capítulos da decisão agravada acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, sem impedir o conhecimento do agravo interno (EREsp 1.424.404/SP, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
No julgamento dos Temas nºs 881 e 885 da Repercussão Geral, a Suprema Corte estabeleceu que cessariam automaticamente e para o futuro os efeitos da decisão transitada em julgado, fundada em norma ou interpretação considerada inconstitucional pelo Tribunal,…
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência do entendimento firmado no Tema 660 da repercussão geral e a natureza infraconstitucional da matéria objeto do recurso extraordinário.
O acórdão recorrido aplicou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Temas n. 881, 885 e 985), assentando que a modulação de efeitos do RE 1.072.485 (Tema n. 985/STF), proferida após o trânsito em julgado do título executivo, não…
Processo Civil
Modulação de efeitos em repercussão geral (tema n. 985/STF)
A tese fixada no Tema 962 da repercussão geral, apontada como violada pela reclamante, versa sobre matéria de direito material, ao passo que o acórdão reclamado decidiu questão processual, relativa à inadequação do mandado de segurança para a obtenção de…
Direito Tributário
IRPJ e CSLL sobre taxa selic em repetição de indébito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 949.297 (Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 8/2/2023) e do RE n. 955.227 (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 8/2/2023), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que: "1.
Direito Tributário
Declaração de inconstitucionalidade pela via concentrada
O acórdão rescindendo transitou em julgado em 25/9/2015, portanto, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Nesse contexto, o prazo decadencial é aquele previsto no art. 495 do referido Código.
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC de 1973
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário com agravo, fundamentada na ausência de impugnação específica e na correta aplicação de temas de repercussão geral relativos à imunidade tributária e aos limites da…
APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS 360 E 881 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito Constitucional
Execução
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