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Jurisprudências

STFRE 1.608.032 ED-AgR

PIS e Cofins: fatos geradores de 2007 e 2008

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. PIS e Cofins. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Sentença homologatória de renúncia ao direito em que se funda a ação para fins de adesão a programa de parcelamento. Fatos geradores de 2007 e 2008. Temas nºs 881 e 885 da Repercussão Geral. Relativização automática da coisa julgada. Cessação de efeitos para o futuro. Inaplicabilidade ao caso. Matéria remanescente infraconstitucional. Ofensa reflexa.

1. No julgamento dos Temas nºs 881 e 885 da Repercussão Geral, a Suprema Corte estabeleceu que cessariam automaticamente e para o futuro os efeitos da decisão transitada em julgado, fundada em norma ou interpretação considerada inconstitucional pelo Tribunal, relativa a relações jurídicas de trato continuado, respeitadas as anterioridades de exercício e nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

2. No caso dos autos, pretende a agravante a relativização automática da coisa julgada com a atribuição de efeito retroativo da tese fixada no Tema nº 69-RG para rescindir sentença homologatória de renúncia relativa a fatos geradores ocorridos nos anos de 2007 e 2008, o que não encontra respaldo nos referidos paradigmas.

3. As peculiaridades do caso envolvem, ainda, a análise de institutos da legislação civil e processual civil (renúncia e confissão), o que impede a abertura da via extraordinária, por ausência de densidade constitucional.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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