STFRcl 93.280 AgR
IRPJ e CSLL sobre taxa selic em repetição de indébito
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- IRPJ e CSLL sobre taxa selic em repetição de indébito
- Ausência de aderência estrita ao paradigma
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA OBTENÇÃO DE PROVIMENTO COM EFEITOS PROSPECTIVOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. TEMAS 881 E 885 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tese fixada no Tema 962 da repercussão geral, apontada como violada pela reclamante, versa sobre matéria de direito material, ao passo que o acórdão reclamado decidiu questão processual, relativa à inadequação do mandado de segurança para a obtenção de decisão judicial condicional, com efeitos prospectivos sobre fatos geradores futuros e indébitos que nem sequer foram constituídos. Questão processual bem decidida na origem e no STJ, sem prejuízo do reconhecimento da autoridade da Tese 962-RG inclusive para casos futuros, se cabível.
2. A diversidade de objetos entre o ato reclamado e o paradigma invocado afasta a aderência estrita exigida ao manejo da reclamação constitucional, que não se presta a sucedâneo recursal.
3. Os Temas 881 e 885 da repercussão geral não se aplicam à situação dos autos, porquanto versam sobre os efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo diante de superveniente pronunciamento desta Suprema Corte em controle concentrado ou em sede de repercussão geral.
4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.