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AGO 2026
TSTAIRR 0000504-48.2023.5.10.0017
Executada: execução
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
- Direito do Trabalho
- Executada
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Jurisprudências
Decisões que citam
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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AGO 2026
TSTAIRR 0000504-48.2023.5.10.0017
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
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AGO 2026
TSTAg-AIRR 0100445-12.2018.5.01.0432
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
31
AGO 2026
TSTAg-AIRR 0148200-73.2008.5.02.0361
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
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AGO 2026
TSTAIRR 0010288-06.2025.5.03.0007
Trata-se de controvérsia sobre o marco prescricional fixado no título executivo para efeitos de cálculos das verbas trabalhistas. O Regional registrou que o acórdão exequendo modificou a sentença quanto ao marco prescricional, fixando em 16/12/2017.
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AGO 2026
TSTAg-AIRR 1000607-26.2024.5.02.0211
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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AGO 2026
TSTAg-AIRR 0000191-24.2021.5.09.0684
O Tribunal Regional de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula n. 126 do TST, registrou não ser possível autorizar o acesso ao sistema SIMBA, uma vez que não restou demonstrada conduta da parte…
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AGO 2026
TSTAIRR 0010808-11.2024.5.03.0068
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
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AGO 2026
TSTAIRR 0107600-18.2007.5.03.0005
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
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AGO 2026
TSTAg-ED-AIRR 795-13.2013.5.03.0108
De acordo com a modulação de efeitos firmada por este Tribunal Superior no IRR-849-83.2013.5.03.0138, a nova orientação sobre os divisores dos bancários não se aplica às decisões condenatórias transitadas em julgado em que já estabelecido o divisor para o…
31
AGO 2026
TSTAg-AIRR 0000191-13.2021.5.05.0271
A controvérsia dos autos versa sobre questão de sucessão empresarial.
31
AGO 2026
TSTAIRR 0020485-46.2021.5.04.0261
O recurso de revista, em fase de execução, somente se viabiliza mediante demonstração de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal.
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AGO 2026
TSTAg-AIRR-AIRO-AIRR 0000137-03.2018.5.09.0025
O Agravado suscita, preliminarmente, que o Agravo de Instrumento não deve ser conhecido porque está em desatendimento ao princípio da dialeticidade recursal.
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AGO 2026
TSTAg-AIRR 0010601-09.2021.5.15.0092
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
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AGO 2026
TSTAg-AIRR 0020055-39.2023.5.04.0871
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
31
AGO 2026
TSTAg-AIRR 0125100-44.2009.5.03.0097
Extrai-se do acórdão regional que a presente controvérsia já fora objeto de apreciação pelo próprio TRT em decisão anterior Id 1582d6c.
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