Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0125100-44.2009.5.03.0097

Execução: diferenças de benefício saldado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO SALDADO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a presente controvérsia já fora objeto de apreciação pelo próprio TRT em decisão anterior Id 1582d6c. Interposto recurso de revista pelo exequente, o qual fora admitido pelo TRT, teve o seu seguimento denegado por meio de decisão monocrática proferida pela Min. Delaíde Miranda Arantes, publicada EM 13/09/2021. Interposto agravo interno, esta 8ª Turma negou-lhe provimento, mediante acórdão publicado em 17/12/2021, cujo trânsito em julgado ocorreu em 22/02/2022. Neste caso, em face de manifesta coisa julgada sobre a matéria objeto de insurgência recursal, constata-se a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução em virtude do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Mantém a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.