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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000191-13.2021.5.05.0271

Execução: sucessão de empresas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos versa sobre questão de sucessão empresarial. O Tribunal Regional, quanto ao tema, decidiu que, “Com as novas roupagens fático-jurídica surgidas no mercado empresarial de negócios, é necessário um esforço hermenêutico para se extrair solução inteligente do quanto preceituam os artigos 10 e 448 da CLT, no sentido de salvaguardar que qualquer mudança no âmbito empresarial não afete os contratos de trabalho”. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, a discussão trazida foi decidida pelo Regional com fundamento em dispositivos infraconstitucionais, quais sejam, os arts. 10 e 448 da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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