A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
Sobre o tema, o TRT consignou no acórdão em agravo de petição que “A multa por descumprimento de obrigação de fazer (CPC, 537) não perde o objeto depois de aplicada pelo magistrado, tampouco encontra limitação no valor da obrigação principal, justo porque…
O Tribunal Regional concluiu que os cálculos de liquidação referentes ao vale-refeição estão de acordo com o título judicial. Registrou que “A apuração realizada pelo perito contábil e homologada pelo D.
O art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT estabelece os pressupostos formais, no que alude à arguição de preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, os quais precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais…
O Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, toda a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu que as alegações de que não foi observado que o título executivo judicial determinou a apuração da gratificação especial…
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista por inexistência de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal (artigo 896, §2º, da CLT c/c Súmula…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro na Súmula n° 266/TST e na Orientação Jurisprudencial n° 123 da SBDI-1 do TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula n. 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.