TSTAIRR 0254800-38.2006.5.09.0024
Nulidade da citação: perda da oportunidade para argui-la na primeira oportunidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Perda da oportunidade para argui-la na primeira oportunidade
- Preclusão
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. PERDA DA OPORTUNIDADE PARA ARGUI-LA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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Assistência Judiciária Gratuita