A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional registrou que o exequente, mediante assinatura do respectivo termo de adesão, aderiu ao acordo homologado judicialmente no âmbito da ação coletiva, dando quitação quanto às diferenças decorrentes da isonomia salarial e renunciando à…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A controvérsia dos autos se refere à impenhorabilidade de valores relativos à arrematação de imóvel pertencente à Executada, ora Agravante, e que deveria ser considerado bem de família.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
No presente caso, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896 da CLT, pois, nas razões de revista, no capítulo relativo ao tema “reflexos das horas extras na gratificação semestral”, a parte recorrente não indica nenhum dispositivo tido…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (óbice do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
A controvérsia diz respeito à alegação de que a determinação de nova perícia para verificar o cumprimento da obrigação de fazer afrontaria a coisa julgada formada pela homologação dos cálculos anteriormente elaborados.
O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença).
A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
A controvérsia diz respeito ao cumprimento de acordo homologado judicialmente, pelo qual a executada se obrigou a regularizar os recolhimentos do FGTS e da indenização de 40%, sob pena de indenização do valor correspondente.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que afastada a incorrência do Tribunal Regional em negativa de prestação jurisdicional.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 883.642/AL, sob a sistemática da repercussão geral, firmou, no Tema 823, a tese de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou…
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