TSTAIRR 1001120-79.2024.5.02.0603
Execução: acordo homologado
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Acordo homologado
- Regularização dos depósitos de FGTS
- Alegação de excesso de execução
- Controvérsia acerca do cumprimento do título executivo
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de acordo homologado judicialmente, pelo qual a executada se obrigou a regularizar os recolhimentos do FGTS e da indenização de 40%, sob pena de indenização do valor correspondente. O Tribunal Regional, a partir do exame do título executivo e dos elementos constantes dos autos, concluiu que a executada não comprovou o integral cumprimento da obrigação assumida, registrando a existência de competências não recolhidas e de saldo remanescente relativo aos juros constantes dos cálculos homologados. Nesse contexto, a pretensão de afastar o bloqueio sob o fundamento de que os valores já teriam sido integralmente quitados demandaria o reexame dos elementos probatórios e dos critérios adotados para aferição do cumprimento do acordo, não se evidenciando ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator