A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de controvérsia a respeito da exigibilidade de título executivo judicial. O Regional declarou o título inexigível, por entender aplicável a decisão do STF referente ao tema 1.027.
Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o Acórdão recorrido tenha desrespeitado a prevalência da coisa julgada material sobre a preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, pois não se identifica a…
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase deexecuçãodepende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST .
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (participação nos lucros ou resultados) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal…
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando a pretensão da parte exige que se estabeleça cenário de fato distinto daquele fixada no acórdão regional (Súmula n.º 126 do TST).
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
O debate acerca do excesso de execução, no caso concreto, tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º,…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo conhecido e não provido.
O exame da discussão relativa à incidência de juros sobre as condenações ao pagamento de multa demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
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