TSTAg-AIRR 606-66.2010.5.02.0464
Execução: impugnação de cálculos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação de cálculos
- Preclusão
- Ausência de violação direta e literal de norma constitucional
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 897, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado