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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 606-66.2010.5.02.0464

Execução: impugnação de cálculos

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 897, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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