TSTAg-AIRR 48400-53.2004.5.01.0066
Execução: participação nos lucros ou resultados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Participação nos lucros ou resultados
- Coisa julgada
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Razões recursais que não afastam o fundamento da decisão trancatória
- Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (participação nos lucros ou resultados) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Competência; Nulidade; Recurso; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada