Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 48400-53.2004.5.01.0066

Execução: participação nos lucros ou resultados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Participação nos lucros ou resultados
  • Coisa julgada
  • Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Razões recursais que não afastam o fundamento da decisão trancatória
  • Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (participação nos lucros ou resultados) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Competência; Nulidade; Recurso; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.