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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10870-74.2020.5.18.0003

Execução: preclusão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o Acórdão recorrido tenha desrespeitado a prevalência da coisa julgada material sobre a preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, pois não se identifica a execução de parcelas que não tenham sido expressamente previstas no título executivo, o que, em última análise acarretaria contrariedade aos termos do comando exequendo e, por conseguinte, à coisa julgada material, conforme alegado. A discussão, em verdade, está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, a exemplo do art. 879, § 2º, da CLT , circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta ao texto constitucional. O debate, deste modo, não se exaure na Constituição Federal . Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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