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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 134900-49.2008.5.03.0027

Fundação petros: diferenças a título de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS. DIFERENÇAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO ELABORADO COM BASE EM PROVA TÉCNICA. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando a pretensão da parte exige que se estabeleça cenário de fato distinto daquele fixada no acórdão regional (Súmula n.º 126 do TST). JUROS SOBRE O VALOR BRUTO. Conforme entendimento sedimentado neste TST, a discussão referente à incidência dos juros de mora sobre o valor bruto corrigido sem a dedução das contribuições para custeio da Petros é de ordem infraconstitucional, atraindo a incidência da Súmula n.º 266 do TST. Precedentes. FONTE DE CUSTEIO . RESERVA MATEMÁTICA. O não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT impede o trânsito do Recurso de Revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Imposto de Renda

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