A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão sobre a admissibilidade do agravo de petição, quando não adequadamente delimitados os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao recurso de revista da Executada, por óbices da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST, e do art. 896, §§ 1º-A, III e IV, da CLT.
Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV e § 1º, todos da Constituição) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e valores, razão pela qual não há como reputá-los…
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que está em sintonia com a atual e iterativa jurisprudência de todas as Turmas do TST a tese de que, na hipótese de decretação de falência ou…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O Tribunal Regional manteve a r. sentença que desconstituiu a constrição incidente sobre os direitos da sócia-executada advindos da alienação fiduciária do imóvel, por tratar-se de bem de família impenhorável, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.0009/90.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
A discussão dos autos, além de envolver a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais, no caso, os artigos 792, inciso IV, do CPC/2015 e 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula…
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
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