TSTAg-AIRR 0000170-95.2018.5.06.0018
Execução: ausência de planilha de cálculos
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de planilha de cálculos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão sobre a admissibilidade do agravo de petição, quando não adequadamente delimitados os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora