TSTAg-RRAg 1784-59.2012.5.03.0106
I) agravo em recurso de revista da executada: ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- I) agravo em recurso de revista da executada
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Multa
- II) agravo em agravo de instrumento do exequente
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao recurso de revista da Executada, por óbices da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST, e do art. 896, §§ 1º-A, III e IV, da CLT. 2. O agravo da Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Exequente, por óbices da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST, e do art. 896, § 2º, da CLT. 2. O agravo do Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Executada, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.667,21 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado; II - negar provimento ao agravo do Exequente, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.667,21 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Nulidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Acúmulo de Função; Divisor; Litispendência; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa