TSTAIRR 0011838-05.2019.5.18.0015
Medidas de execução atípicas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Medidas de execução atípicas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO – MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator