TSTAIRR 0000443-91.2022.5.06.0161
Execução: redirecionamento da execução ao sócio-retirante da empresa executada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução ao sócio-retirante da empresa executada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-RETIRANTE DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo executado não se encontra corretamente aparelhado, porque amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora