A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
A alegação de violação a preceitos infraconstitucionais (§ 1º do artigo 85 do CPC e artigos 769 e 791-A da CLT) não é apta a impulsionar o recurso de revista, visto não se enquadrar no § 2º do artigo 896 da CLT.
Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica , pois este vetor da transcendência, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de…
A análise da suposta violação ao artigo 5º, incisos II, XXII e LIV, da Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST.
Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal.
O Tribunal Regional, com fulcro no artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, reconheceu a preclusão da impugnação apresentada pela exequente, em que pretendia discutir o desacerto do índice adotado para correção do crédito exequendo.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
No caso em análise, o Tribunal Regional determinou a indisponibilidade de bem imóvel do executado sob o seguinte fundamento: "como a condição de bem de família pode se alterar em momento futuro, deixando o imóvel de servir de residência permanente para o…
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Segundo o Tribunal Regional, a tentativa do executado de retificar os cálculos de liquidação esbarra na preclusão, visto que a parte executada teve a oportunidade de impugnar os cálculos homologados, contudo, dispôs apenas sobre a dedução das custas já…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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