Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11303-66.2020.5.18.0007

Excesso de execução: dobra de férias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A análise da suposta violação ao artigo 5º, incisos II, XXII e LIV, da Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Decisão monocrática mantida. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não está evidenciada arbitrariedade do Regional na aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, de modo que não se cogita de afronta aos dispositivos constitucionais supostamente violados (incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição) . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.