TSTAIRR 111-29.2020.5.13.0023
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação não realizada oportunamente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação não realizada oportunamente
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NÃO REALIZADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal Regional, a tentativa do executado de retificar os cálculos de liquidação esbarra na preclusão, visto que a parte executada teve a oportunidade de impugnar os cálculos homologados, contudo, dispôs apenas sobre a dedução das custas já recolhidas. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.