TSTRR 592-04.2011.5.04.0202
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Indisponibilidade
- Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE. LEI 8.009/90. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em análise, o Tribunal Regional determinou a indisponibilidade de bem imóvel do executado sob o seguinte fundamento: "como a condição de bem de família pode se alterar em momento futuro, deixando o imóvel de servir de residência permanente para o executado e/ou para a sua família, é prudente a determinação de indisponibilidade do bem, o que não se equipara à sua expropriação, ou seja, não afronta a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (nº 8.009/1990), tampouco impede que o titular da propriedade exerça o seu direito à moradia. E, por outro lado, obsta que o devedor aliene o imóvel sem ser para a aquisição de outro bem para a sua residência e/ou da sua família". Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional. O Regional concluiu que a indisponibilidade do bem do executado não afronta a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família. Nesse caso, considerando que o debate possui índole infraconstitucional, não é possível conhecer do recurso por violação dos dispositivos da Constituição, porquanto, a violação, se houvesse, seria de forma reflexa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens