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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1924-12.2012.5.15.0122

Execução: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo da indenização substitutiva

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, por se tratar de processo em fase de execução e, a parte agravante não ter logrado demonstrar afronta à norma constitucional invocada. 3. No presente apelo, verifica-se que o recorrente reitera toda argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, com pretensão de debate do mérito do apelo e, não se insurge, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados, já que nada dispõe acerca do óbice aplicado, no caso o artigo 896, § 2º, da CLT. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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