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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 982-67.2013.5.02.0037

Execução: astreintes

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ASTREINTES . MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é admissível, na fase de execução, a redução da multa por obrigação de fazer, quando o valor se mostrar excessivo, caso dos autos, sem que isso gere ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Hipoteca Judiciária; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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