TSTAg-AIRR 982-67.2013.5.02.0037
Execução: astreintes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Astreintes
- Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer
- Redução
- Possibilidade
- Inocorrência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ASTREINTES . MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é admissível, na fase de execução, a redução da multa por obrigação de fazer, quando o valor se mostrar excessivo, caso dos autos, sem que isso gere ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Hipoteca Judiciária; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios