TSTAIRR 1000124-70.2020.5.02.0361
Execução: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, não houve indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, estando o recurso desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
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