A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa…
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição…
Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos temos do artigo 896, § 2°, da CLT e da Súmula nº 266 2. Na hipótese , o e.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região apenas exerceu o juízo de admissibilidade quanto ao tema " reflexo das diferenças em férias e terço constitucional ".
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Novação da dívida de empresa em recuperação judicial
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
TRT manteve a sentença que aplicou a prescrição intercorrente, ponderando que “a parte autora, intimada da decisão proferida aos 06/02/2020 (...), não cumpriu com a determinação judicial expressa para o prosseguimento da execução, razão pela qual está…
Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O Tribunal Regional assinalando que os recursos trabalhistas são dotados de efeito devolutivo e em atenção ao princípio da celeridade, determinou o regular prosseguimento da execução.
A controvérsia concernente à aplicabilidade do regime de desoneração das contribuições previdenciárias possui contornos estritamente infraconstitucionais (Lei nº 12.546/201), sendo inviável a alegação de violação direta e literal à Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário.
Direito Civil
Redirecionamento da execução à responsável subsidiária
O Tribunal Regional fundamentou sua decisão, de forma clara, no sentido de ausência de violação à coisa julgada, uma vez que, o título exequendo determinou o pagamento de multas e indenizações por embargos protelatórios e por litigância de má-fé, valores…
Processo Civil
Incidência do óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
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