TSTAg-AIRR 864-91.2015.5.09.0016
Redirecionamento da execução à responsável subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Redirecionamento da execução à responsável subsidiária
- Inexistência de benefício de ordem
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbices das súmulas 266 e 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Constituição de Capital; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado