Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 386-76.2018.5.14.0004

Execução: incorporação de gratificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Gratificação de Função; Tempestividade; Cabimento; Incorporação; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.