TSTAg-AIRR 1063-10.2019.5.20.0003
Impenhorabilidade: bens de pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade
- Bens de pessoa jurídica
- Na hipótese , o e
Ementa
AGRAVO EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BENS DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 266. NEGADO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos temos do artigo 896, § 2°, da CLT e da Súmula nº 266 2. Na hipótese , o e. Tribunal Regional entendeu que a proteção legal conferida pelo artigo 833, V, do CPC aos bens móveis úteis ou necessários indispensáveis ao exercício de profissão é destinada à pessoa física, não abrangendo as pessoas jurídicas que desenvolvem atividade empresarial. Ressaltou, ainda, não existir outras exceções previstas em lei direcionadas a pessoas jurídicas, razão pela qual manteve a constrição patrimonial. 3. Assim, a hermenêutica sobre possíveis aplicações da impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC, e possíveis interpretações sobre o contexto de empresas de pequeno porte, se reveste de contornos infraconstitucionais, o que torna inviável a reanálise da matéria na presente fase processual e nesta instância recursal extraordinária. Precedentes . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.