TSTAIRR 1822-67.2014.5.03.0020
Execução suspensão da execução até o julgamento definitivo de processo paradigma
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST
- Intervalo Intrajornada
- Acúmulo de Função
- Compensação de Jornada
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE PROCESSO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE . O Tribunal Regional assinalando que os recursos trabalhistas são dotados de efeito devolutivo e em atenção ao princípio da celeridade, determinou o regular prosseguimento da execução. Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Multa Convencional