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Jurisprudências

TSTAIRR 2844-03.2010.5.02.0062

O acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado, tendo sido explicitadas as razões de decidir

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão, de forma clara, no sentido de ausência de violação à coisa julgada, uma vez que, o título exequendo determinou o pagamento de multas e indenizações por embargos protelatórios e por litigância de má-fé, valores sobre os quais deve incidir os juros de mora, nos termos da legislação aplicável. O acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado, tendo sido explicitadas as razões de decidir. Não se vislumbra, pois, negativa da prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E SOBRE AS MULTAS IMPOSTAS. A discussão em torno da incidência de juros sobre as multas impostas na sentença exequenda, encontra-se disciplinada pelos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC, 39 da Lei 8.177/91, 395 do Código Civil e 883 da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Incidência do óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 –CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58. EFEITO VINCULANTE . Os argumentos do recurso de revista não habilitam o processamento do apelo, por falta de enquadramento nos permissivos do art. 896, §2º, da CLT, em vista que não foi apontada existência de violação a dispositivo constitucional. A parte aponta apenas divergência jurisprudencial, violação à norma infraconstitucional (art. 39 da Lei 8.177/91) e contrariedade à Súmula 381 do TST, logo, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Comissionista; Cartão de Ponto; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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