A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tratando-se de decisão recorrida proferida em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se às hipóteses previstas no artigo 896, § 2º, da CLT, e Súmula nº 266 desta Corte.
Discute-se, em fase de execução, se a fixação expressa, na sentença transitada em julgado, apenas dos juros de mora de 1% ao mês, sem manifestação sobre o índice de correção monetária, preserva a coisa julgada quanto a esse índice para todo o período da…
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT – o que…
Supremo Tribunal Federal, em 13 de outubro de 2025, julgou o Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a tese de que não se pode incluir no polo passivo a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Reclamada apenas em fase de execução, sem…
O título executivo reconheceu expressamente o direito do exequente à percepção cumulativa do AADC e do adicional de periculosidade, sem autorizar compensação ou abatimento entre as parcelas.
O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional.
O exame da controvérsia relativa à desconstituição do ato de penhora e da nulidade da arrematação não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional (arts. 903, § 4º, e 966, § 4º, do…
O título executivo não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os apurados na liquidação a título de AADC, verbas com fatos geradores distintos.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não configura vício de fundamentação, notadamente quando a decisão agravada enfrentou as teses deduzidas…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Processo Civil
Fase de execução
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