TSTAIRR 0000234-54.2025.5.14.0401
Execução: preclusão reconhecida com amparo no art. 879, §2º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão reconhecida com amparo no art. 879, §2º, da CLT
- O que não se constata em hipóteses como a presente
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS CORREIOS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO RECONHECIDA COM AMPARO NO ART. 879, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT – o que não se constata em hipóteses como a presente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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