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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012170-26.2016.5.15.0058

Execução: compensação

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. SUSPENSÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE CRÉDITO EXIGÍVEL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. O título executivo não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os apurados na liquidação a título de AADC, verbas com fatos geradores distintos. A suspensão liminar dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 pelo TRF1 não equivale à declaração de nulidade e não é suficiente para configurar crédito compensável em favor da executada, pois a compensação exige crédito líquido, certo e exigível (arts. 368 e 369 do CC), requisitos não demonstrados nos autos. Ademais, o pagamento de verba amparado em decisão judicial transitada em julgado somente pode ser desconstituído por ação rescisória (art. 966 do CPC), não cabendo sua repetição ou compensação sem prévia desconstituição do título. Eventual violação constitucional seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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