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Jurisprudências

TSTAIRR 0011650-84.2024.5.03.0134

Execução provisória: gratificação de férias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PERCENTUAL DE 70%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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