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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100372-63.2018.5.01.0004

Fundamentação per relationem: validade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não configura vício de fundamentação, notadamente quando a decisão agravada enfrentou as teses deduzidas no recurso. No tema de fundo, cinge-se a controvérsia em definir se a interpretação do título executivo judicial, na fase de execução, para dela extrair a apuração de horas extraordinárias decorrentes do intervalo intrajornada, configura ofensa direta aos arts. 5º, II, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal. O Tribunal Regional, mediante interpretação do título executivo judicial formado na fase de conhecimento, concluiu que a planilha de cálculos homologada deveria ser retificada para contemplar as horas extraordinárias decorrentes do intervalo intrajornada, tal como fixado no título exequendo. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução exige demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, requisito não atendido quando a solução da controvérsia pressupõe a interpretação do título executivo judicial. Aplica-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual a caracterização de afronta à coisa julgada exige incompatibilidade manifesta entre a decisão exequenda e a decisão proferida na execução. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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